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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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30.Mar.15

Conferência - "Taxas de portagens em infra-estruturas rodoviárias - questões práticas, meios de defesa e a jurisprudência nos recursos de contra-ordenação".

Iniciativa - IAPI - Instituto de Advogados em Prática Individual

ciclo de conferências 
Oradora: Sra. Juíza Desembargadora do Tribunal Central Administrativo do Norte - Paula Cadilhe 

9.4.2015  - 17h30 - Auditório da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto 

22.4.2015 - Auditório do Conselho Distrital de Coimbra.

Entrada livre sujeita a inscrição prévia.

OAP:

https://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=140420

27.Mar.15

Acórdão Relação de Lisboa - prescrição indemnização fidelização de telcomunicações

"I – O direito ao pagamento do preço pela prestação do serviço móvel de telefone, pres-creve no prazo de seis meses (artigo 10º, nº 1, da Lei nº 23/96, de 26 de Julho), sendo essa prescrição de natureza liberatória ou extintiva;
II – Se, no concernente contrato, as partes estipularam uma cláusula de fidelização ao serviço, por certo período de tempo, a preterição dessa cláusula é susceptível de acar-retar, para o utente, obrigação de indemnizar (artigo 798º do Código Civil);
III – Ao abrigo da autonomia da vontade é permitido às partes estipularem, por acordo, uma cláusula penal prevenindo a hipótese do incumprimento do vínculo de fideliza- ção firmado (artigo 810º, nº 1, do Código Civil);
IV – O direito ao recebimento dessa indemnização (da quantia estipulada como cláusula penal) não está sujeita à prescrição de seis meses, referida em I –, mas antes ao prazo ordinário de prescrição de vinte anos (artigo 309º do Código Civil)."

 

Acórdão de 7.6.11

http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5a81c7b4b8bcbb17802578ca0050c408?OpenDocument

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