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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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22.Abr.15

Arrendamento e recibos electrónicos

O regime a vigorar já a partir de Maiode 2015  levanta dúvidas de operacionalidade, que a ATA irá esclarecer até final do corrente mês, está disponivel esclarecimento parcial por ofício circulado de 2.4.2015

Económico - noticia:

http://economico.sapo.pt/noticias/recibos-electronicos-de-rendas-lancam-confusao-entre-os-proprietarios_216578.html

Oficio Circulado N.º 20. 176

2015·04·02

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/497F3211-B259-4A8F-8A88-513AF8F19853/0/Of%C3%ADcio_circulado_20176.pdf

22.Abr.15

Legislação em destaque

LEI N.º 30/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 78/2015, SÉRIE I DE 2015-04-2267051302

Assembleia da República

Trigésima quinta alteração ao Código Penal, sexta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, primeira alteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, primeira alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, e primeira alteração à Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, no sentido de dar cumprimento às recomendações dirigidas a Portugal em matéria de corrupção pelo Grupo de Estados do Conselho da Europa contra a Corrupção, pelas Nações Unidas e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico

 

 PORTARIA N.º 113/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 78/2015, SÉRIE I DE 2015-04-2267051303

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 232/2008, de 11 de março

 

DECRETO-LEI N.º 61/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 78/2015, SÉRIE I DE 2015-04-2267051306

Ministério da Saúde

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios