Rússia ameaça Facebook, Google e Twitter
O regulador russo ameaça multar ou interditar aquelas redes sociais caso não haja colaboração na censura de conteudos extremistas.
publico:
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O regulador russo ameaça multar ou interditar aquelas redes sociais caso não haja colaboração na censura de conteudos extremistas.
publico:
«...IIII - Não há abuso do direito, na modalidade do desequilíbrio no exercício de posições jurídicas, em especial, do exercício inútil danoso, na reclamação feita à autora pela ré, de realização de obras para poder fruir o espaço locado, não se tendo provado que o fez com intenção maldosa de prejudicar, pelo contrário, que, antes, procurou assegurar a habitabilidade e salubridade desse espaço, onde já sofreu danos materiais e vive em sobressalto pelas más condições do mesmo.
IV - Cai, porém, na previsão desse abuso, na modalidade de desproporcionalidade entre a vantagem auferida pelo titular e o sacrifício imposto pelo exercício a outrem, se, pagando uma renda mensal de € 116, 20, a ré exige da autora a realização de obras no locado, que atingirão, estima-se, um valor, no mínimo, na ordem da centena de milhares de euros, sem possibilidade de recuperação, em tempo útil, do investimento feito, o que excede manifestamente os limites impostos pelos interesses sócio-económicos subjacentes ao direito da ré e, atenta a excessiva desproporção entre o valor das obras e o das rendas, viola o mais elementar princípio de justiça.
V - Se a ré vive, há vários anos, sobressaltada, na sua casa de habitação – sítio privilegiado para o descanso e repouso –, com receio de quedas de estuque dos tectos, sofre dano não patrimonial, cuja gravidade, objectivamente considerada, com reflexos no seu bem-estar físico e psíquico, justifica e impõe a tutela do direito, mediante a fixação equitativa da quantia de € 4000, tal como arbitrado pela Relação.»
Acórdão Integral de 5.5.2015:
Jovens entre 16 e os 20 anos deveriam ter regime e estabelecimento diferente mas não têm.
OA:
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=142089
Causa manipulação de taxas de troca de divisas - JP Morgan & Chase, Citigroup, Barclays, Royal Bank of Scotland e UBS.
Publico:
Portal digital que será passagem obrigatória para os condutores saberem do seu histórico de infracções.
Portal ANSR
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: No domínio da redacção inicial do artigo 252.º, n.º 3, do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11/09, a caducidade de um contrato de trabalho a termo certo cuja renovação fosse já legalmente impossível não conferia ao trabalhador direito à compensação referida nessa norma
Iniciativa - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
26.5. a 7.7 de 2015
organização Instituto de Ciências Jurídico-Políticas e Centro de Arbitragem Administrativa
informação:
Reconhecimento por Lei dos animais como seres sencientes ou seja capazes de sentir de forma positiva e negativa.
Olhar animal:
New Zeland Parliment:
«O Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que um órgão jurisdicional de um Estado‑Membro reconheça e execute, ou recuse reconhecer e executar, uma sentença arbitral que proíbe uma parte de apresentar certos pedidos num órgão jurisdicional desse Estado‑Membro, na medida em que esse regulamento não rege o reconhecimento e a execução, num Estado‑Membro, de uma sentença arbitral proferida por um tribunal arbitral noutro Estado‑Membro.»
Acórdão Integral de 13.05.2015:
Parceria entre as Delegações da Maia, Matosinhos, V. N. Gaia, Valongo, Gondomar e Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses.
23.05 2015
Maia
Informação:
https://www.oa.pt/cd/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=51435&idc=51893&ida=141966
Empresas que entendem obrigar ao uso por trabalhadores de aplicações de vigilância e localização...
Observador:
http://observador.pt/2015/05/19/aplicacoes-vigilancia-um-big-brother-laboral/
Ranking da ABA das modernas inovações do exercício da advocacia
ABA journal:
http://www.abajournal.com/gallery/10techinnovations/1111
«Ser idóneo a ter licença de uso e porte de arma de caça exige que se analise não o perigo de cometer um crime com a mesma, mas o facto de ter condições, qualidades, aptidões e competência para desempenhar a actividade lúdica que o uso de tal arma pressupõe»
Acórdão integral de 29.04.2015
Não se trata de empobrecimento mas de banir o dinheiro físico.
Público:
http://www.publico.pt/mundo/noticia/dinamarca-quer-verse-livre-das-notas-e-moedas-1695931
Para efeitos de caducidade da isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) que decorre da conjugação das normas contidas nos arts. 7º e 11º nº 5 do CIMT (isenção pela aquisição de prédios para revenda), não importa se o imóvel adquirido é ou não revendido no preciso estado em que foi adquirido; o que importa é que não haja uma metamorfose ou alteração substancial do bem que foi adquirido para revenda. Pelo que se o imóvel adquirido é constituído por um terreno com um edifício habitacional já em construção ou remodelação segundo determinado projecto aprovado (seja em tosco, seja em adiantada fase de construção/remodelação), a expressão para revenda não exige que o imóvel seja alienado tal como existia no momento da aquisição, admitindo, antes, a possibilidade de realização pelo adquirente de todas as obras necessárias à ultimação dessa construção, por forma a acabá-lo, licenciá-lo para o referido destino, constituir a propriedade horizontal e alienar as respectivas fracções autónomas