Acórdão STJ - penhora do direito ao trespasse e ao arrendamento
«1. A penhora do direito ao trespasse e ao arrendamento deixa incólume o contrato de arrendamento que se estabeleceu entre os sujeitos da relação locatícia.
2. Tal penhora, no caso da execução ser levada a seu termo pela venda judicial em qualquer das suas modalidades, extingue o direito ao trespasse e ao arrendamento na esfera jurídica do arrendatário, podendo o produto da venda reverter em favor do exequente, caso não seja preterido em eventual graduação de outros credores reclamantes.»
Acórdão Integral de 19.05.2015: