Acórdão Tribunal da Relação de Guimarães
Uma vez que o alcoolímetro utilizado para fazer o teste ao arguido que alegadamente conduzia sob a influência de álcool não foi sujeito a verificação periódica anual, o resultado obtido não pode servir como prova incriminatória
Acórdão integral de 22.06.2015 - Jusjornal