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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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27.Jul.15

TJUE - Estabelecimentos café restaurante com rádio deverão pagar direitos de autor

«O conceito de «comunicação ao público», na aceção do artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que abrange a transmissão, através de um aparelho de rádio ligado a colunas e/ou amplificadores, pelas pessoas que exploram um café‑restaurante, de obras musicais e de obras musico‑literárias difundidas por uma estação emissora de rádio aos clientes que se encontram presentes nesse estabelecimento.»

Despacho TJUE 15.07.2015

http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=direitos%2Bde%2Bautor&docid=165973&pageIndex=0&doclang=pt&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=358972#ctx1

Noticia In verbis:

http://www.inverbis.pt/2015/direitosociedade/cafes-pagar-direitos-autor