TJUE - Estabelecimentos café restaurante com rádio deverão pagar direitos de autor
«O conceito de «comunicação ao público», na aceção do artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que abrange a transmissão, através de um aparelho de rádio ligado a colunas e/ou amplificadores, pelas pessoas que exploram um café‑restaurante, de obras musicais e de obras musico‑literárias difundidas por uma estação emissora de rádio aos clientes que se encontram presentes nesse estabelecimento.»
Despacho TJUE 15.07.2015
Noticia In verbis:
http://www.inverbis.pt/2015/direitosociedade/cafes-pagar-direitos-autor