Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

24.Set.15

Acórdão Tribunal da Relação de Coimbra - disposições de ultima vontade

1. No testamento, por o mesmo incorporar disposições de última vontade, o fim da interpretação deve encontrar-se na determinação da vontade real do testador.

2. Tendo o testador deixado a propriedade do prédio à ora ré impondo-lhe o ónus de entregar anualmente dez por cento do rendimento ilíquido do mesmo à autora, apenas os rendimentos do prédio estão abrangidos na cláusula testamentária em questão, não se podendo enquadrar na referida deixa testamentária a quantia equivalente a dez por cento do produto da venda, no caso de tal prédio vir a ser vendido

Acórdão Integral de 15.09.2015

http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/504ff54425a0583c80257ec9004d85ad?OpenDocument