Acórdão Relação do Porto - anulabilidade de falsas declarações de risco em contrato de seguro - inoponibilidade a terceiros
«I - A exceção perentória de anulabilidade do seguro obrigatório de responsabilidade civil por falsas declarações na declaração inicial do risco não é oponível a terceiro lesado.
II - Nos casos de litisconsórcio necessário passivo, a ilegitimidade passiva legal, aproveita tanto à recorrente como aos não recorrentes litisconsortes necessários.
III - A ampliação do âmbito do recurso apenas é conhecida quando for necessária, ou seja, quando o recurso proceder, em termos de afetar a posição jurídica do requerente da ampliação»
Acórdão Integral Supremo Tribunal da Relação do Porto de 28.09.2015: