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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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29.Dez.15

Propostas de teor sexual - crime

Vulgo o piropo, pelo menos na sua formulação mais agressiva tem desde Agosto sanção penal cfr art.º170 CódigoPenal

« Artigo 170.º
Importunação sexual
Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal»

Diário de Noticias:

http://www.dn.pt/portugal/interior/piropos-ja-sao-crime-e-dao-pena-de-prisao-ate-tres-anos-4954471.html