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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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04.Dez.15

Acórdão STJ - adopção plena - incidente de revisão

«1. Decretada a adopção, por sentença transitada em julgado, não é admissível, face aos fundamentos taxativos da revisão e da legitimidade para a desencadear, que uma irmã do adoptado – que nenhuma intervenção espontânea deduziu nos procedimentos que conduziram à adopção – pretender obter um juízo rescisório do caso julgado material, decorrente de tal sentença, com base em invocadas nulidades processuais, alegadamente cometidas naqueles autos.
2. Não tem qualquer fundamento – perante o valor de estabilidade do projecto de vida delineado para o menor adoptado por sentença transitada - a pretensão de criar, no procedimento de adopção, uma espécie de litisconsórcio necessário de todos os parentes biológicos do adoptado, integrando a respectiva família alargada, em termos de a regularidade da instância no procedimento tendente à adopção implicar que o Tribunal devesse, mesmo oficiosamente, promover a intervenção e audição procedimental de todos aqueles familiares biológicos, sob pena de a omissão do chamamento a intervir determinar nulidade insanável, a qual sobreviveria à própria formação do caso julgado, sendo invocável no âmbito do incidente de revisão .»

Acórdão Integral Supremo Tribunal de Justiça de 29.10.2015:

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/307e2f75cba84ef480257eed0057729f?OpenDocument