Taxa sobre sacos plásticos melhor medida ambiental de 2015
A Quercus fez o balanço das iniciativas ambientais em 2015, considerando aquela medida com impacto positivo no ambiente.
ecoesfera-público:
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A Quercus fez o balanço das iniciativas ambientais em 2015, considerando aquela medida com impacto positivo no ambiente.
ecoesfera-público:
Aquele tribunal superior considerou que condenados naquelas condições podem ter a hipótese de serem analisadas as condições de liberdade condicional, suprimindo assim o efeito automático de condenação em pena de prisão perpétua.
the guardian law:
A história e entrevista de portuguesa reconhecida pela sua dedicação de 16h diárias de investigação e trabalho.
cit . “Não devemos dizer que é um azar nascer em Portugal”
económico:
http://economico.sapo.pt/noticias/nao-devemos-dizer-que-e-um-azar-nascer-em-portugal_241190.html
Folheto informativo da AT sobre a obrigação de prestação de informação por prestadores de serviços essenciais, como medida de detecção de arrendamento não declarado entre outras.
AT:
No sentido do combate à evasão fiscal e práticas fiscais agressivas por grandes empresas a Comissão lança novas medidas de harmonização.
UE:
Após alteração de clausulas de garantia permitindo a reparação em oficinas independentes sem perda de garantia a Autoridade da Concorrência arquiva respectivo processo ao construtor automóvel.
económico:
Folheto informativo importante para os contribuintes obrigados a entrega de modleo 44 até ao próximo 31.01
ATA:
Projecto de apoio ao empreendorismo com financiamento da Comissão Europeia
Elevator Pitch - Bolsa de empreendorismo:
Transparência Internacional publicou o seu relatório anula de percepção de corrupção
Tranparency International:
Conselho de Ministros de 21.1 deliberou regime transitório relativo à apresentação de despesas elegíveis para dedução à colecta
economia&finanças:
http://economiafinancas.com/2016/governo-cria-regime-transitorio-para-a-declaracao-anual-de-irs/
Hoje segundo dia de encontro de ministros da Justiça e Assuntos Internos da UE a atenção vai para implementação de medidas contra o ciber crime
ue:
I - Para efeitos do disposto no artigo 115.º, n.° 1, do CP, quando é referido que o direito de queixa se extingue no prazo de 6 meses a contar da data em que o ofendido teve conhecimento do facto, esse facto tem de aparecer aos olhos do próprio ofendido como um facto que constitui a prática de um crime, pelo que só a partir do momento em que o ofendido tem a noção de que poderá estar a ser vítima de um crime é que poderá contabilizar-se o prazo para o exercício do direito de queixa.
II - O conhecimento do facto criminoso por parte do lesado em burla por meio de vendas online, por encomenda telefónica ou outras à distância só ocorre quando decorrido algum tempo sobre a compra - o razoável para a chegada da encomenda ou aquele que o vendedor do bem/ mercadoria ou o fornecedor do serviço alvo do negócio indica como o previsível e o interessado aceita - o comprador percebe que caiu num engodo/ armadilha ardilosamente montada com aparência de coisa/ site/ empresa séria e que nunca nada irá receber em troca do que desembolsou, seja o bem que encomendou e antecipadamente pagou (total ou parcialmente como lhe era exigido nas conversações/ mensagens) seja o dinheiro que na aquisição daquele já despendeu, mormente por transferência bancária. Enquanto a vítima não se convenceu, consciencializa ou no mínimo apercebeu de que foi alvo de uma fraude, perante fundada suspeita de que afinal nada se concretizará, contrariamente ao que lhe fora prometido e assegurado no âmbito das negociações, as quais se devem pautar pela boa fé, sem reserva mental, entre as partes que celebram negócio comercial, não está obrigada a apresentar queixa. A assim não se entender os "burlões" que conseguissem enganar as vítimas durante seis meses com falsas promessas de entrega dos bens ou de devolução do dinheiro ficariam impunes. Por outro lado, precipitando-se, poderia facilmente o comprador incorrer em denúncia caluniosa, transformando-se de potencial vítima em previsível arguido.
Acórdão Integral de 17.12.2015
Após proibição solicitada pelo próprio e notificação ao casino este permitiu o acesso ao jogo resultando condenado no pagamento de valores apostados.
Interessante artigo sobre a propensão para a guerra e seus interesses
bloomberg:
http://www.bloombergview.com/articles/2016-01-24/why-we-fight-now-and-10-000-years-ago
Aveiro
28.1.2016 - 17h30
Iniciativa- IAPI - Instituto dos Advogados em Prática Individual
Instituto Superior de Contabilidade e Gestão
OA:
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=146392