Sessão de Esclarecimento "Responsabilidade Civil Profissional dos Advogados: da teoria à prática"
20.1.2016 - 18h30
Ordem dos Advogados - Lisboa
OA:
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=146453
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20.1.2016 - 18h30
Ordem dos Advogados - Lisboa
OA:
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=146453
Apesar de informação desactualizada no portal da AT, o prazo é agora uniforme para todas as categorias de rendimentos.
Economico.
http://economico.sapo.pt/noticias/afinal-quando-e-que-se-entrega-o-irs-de-2015_240184.html
«Por força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo a que o devedor tem direito é apenas a um montante que lhe proporcione um sustento minimamente condigno e os subsídios de férias e de natal não são imprescindíveis para o sustento minimamente condigno do apelante, pelo que têm que ser incluídos no rendimento a disponibilizar ao fiduciário para os fins da insolvência.»
Acórdão Tribunal da Relação de Gumarães de 26.11.2015