"A procuração não se extingue por morte do dominus, a posição deste transmite-se para os sucessores que, a partir dessa data, ocuparão essa posição na relação de representação. No caso de se tratar de uma procuração típica, estes poderão revogá-la, modificá-la, definir o conteúdo do seu interesse e exercer todos os direitos da titularidade do dominus nos mesmos moldes em que este o pudesse fazer”.
Acórdão de 7.1.2016:
http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/9f65935ce385267380257f5a005bbfaa?OpenDocument&Highlight=0,procura%C3%A7%C3%A3o