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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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06.Mai.16

Acórdão STJ - Plano Especial de Revitalização inaplicável a devedores, pessoas singulares - que trabalham por conta de outrem

«...Há, pois, que fazer uma interpretação restritiva da lei, excluindo do acesso ao PER os devedores que trabalham por conta de outrem.

A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo em conta as circunstâncias em que a lei foi elaborada (artº. 9º do CC).

Este elemento interpretativo foi decisivo na interpretação restritiva adoptada.

Aliás, trabalhando estes devedores por conta de outrem e tendo certo o respectivo rendimento do trabalho, que não vão perder em consequência da eventual declaração de insolvência, não se entende em que poderia consistir a sua revitalização económica, a não ser num perdão parcial das respectivas dívidas.

Para permitir o quê?

Que os devedores voltem a endividar-se?

Efectivamente, mantendo-se a sua actividade por conta de outrem, não se evita o desaparecimento de qualquer agente económico e não se evita o empobrecimento do tecido respectivo.

Para estes devedores, que venham a ser declarados insolventes, o CIRE prevê uma outra solução, a apresentação de um plano de pagamentos aos credores, que, caso venha a ser aprovado, impede a publicitação e o registo das sentenças e da decisão de encerramento do processo (artºs. 249º e seg. do CIRE)....»

 

Acórdão Integral Supremo Tribunal de Justiça de 12.04.2016

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d009a60aaf5c337a80257f930045f576?OpenDocument