Acórdão STJ - Plano Especial de Revitalização inaplicável a devedores, pessoas singulares - que trabalham por conta de outrem
«...Há, pois, que fazer uma interpretação restritiva da lei, excluindo do acesso ao PER os devedores que trabalham por conta de outrem.
A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo em conta as circunstâncias em que a lei foi elaborada (artº. 9º do CC).
Este elemento interpretativo foi decisivo na interpretação restritiva adoptada.
Aliás, trabalhando estes devedores por conta de outrem e tendo certo o respectivo rendimento do trabalho, que não vão perder em consequência da eventual declaração de insolvência, não se entende em que poderia consistir a sua revitalização económica, a não ser num perdão parcial das respectivas dívidas.
Para permitir o quê?
Que os devedores voltem a endividar-se?
Efectivamente, mantendo-se a sua actividade por conta de outrem, não se evita o desaparecimento de qualquer agente económico e não se evita o empobrecimento do tecido respectivo.
Para estes devedores, que venham a ser declarados insolventes, o CIRE prevê uma outra solução, a apresentação de um plano de pagamentos aos credores, que, caso venha a ser aprovado, impede a publicitação e o registo das sentenças e da decisão de encerramento do processo (artºs. 249º e seg. do CIRE)....»
Acórdão Integral Supremo Tribunal de Justiça de 12.04.2016