UE . Tribunal de Justiça condena Portugal por descriminação pela imposição de imposto a veículos provenientes de outros estados membros
«...1) A República Portuguesa, ao aplicar, para efeitos da determinação do valor tributável dos veículos usados provenientes de outro Estado‑Membro, introduzidos no território de Portugal, um sistema relativo ao cálculo da desvalorização dos veículos que não tem em conta a sua desvalorização antes de estes atingirem um ano, nem a desvalorização que seja superior a 52% no caso de veículos com mais de cinco anos, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 110.° TFUE.
2) A República Portuguesa é condenada nas despesas...»
Acórdão Integral - 7ª Secção - Tribunal de Justiça da União Europeia de 16.06.2016