«X - Configurando-se a restauração natural como princípio primário da indemnização, ditada no interesse de ambas as partes, tendo o autor pedido na ação o sucedâneo da indemnização pecuniária, pode o tribunal condenar em temos de reposição natural, sem que tal importe a violação do princípio do pedido, encontrando-se, igualmente, a condenação na obrigação de entrega do bem, estritamente, limitada ao valor do pedido formulado, em termos de indemnização em dinheiro.
XI - A condenação do lesante a entregar ao lesado um veículo automóvel de substituição, com caraterísticas e aptidão idênticas para o exercício da atividade a que este destinava o acidentado, reconstitui a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação, restituindo o lesado no estado anterior à lesão, sem constituir, simultaneamente, causa de enriquecimento ilícito do mesmo, à custa do devedor lesante.»
Acórdão integral Supremo Tribunal de Justiça:
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/83b9707b3e889c0b80257fc40049c1df?OpenDocument