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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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16.Set.16

Acórdão Tribunal da Relação de Évora - CIRE - insolvência - acções de cobrança

"i. O art. 17º-E, n.º 1 do CIRE, ao reportar-se a “quaisquer ações para cobrança de dívidas” e a “ações em curso com idêntica finalidade”, sem estabelecer, nele próprio, qualquer restrição ou distinção, abrange, quer as ações executivas, quer as ações declarativas de condenação, estas desde que instauradas com o propósito de se obter a condenação do devedor numa prestação pecuniária e de, através de umas e de outras, se procurar atingir o património daquele;
ii. A referida norma não padece de inconstitucionalidade, nada levando, portanto à sua não aplicação no caso em apreço;
iii. A decisão recorrida não merce censura, razão pela qual se manteve."

Acórdão Integral de 12.07.2016:

http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/bf9ce83ed3f7fd418025802700355b35?OpenDocument