Lista publica de execuções - números e balanço
Números em crescendo de devedores e de montantes em dívida.
In verbis:
http://www.inverbis.pt/2016/agentesexecucao/lista-publica-execucoes-213mil-devedores
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Números em crescendo de devedores e de montantes em dívida.
In verbis:
http://www.inverbis.pt/2016/agentesexecucao/lista-publica-execucoes-213mil-devedores
Iniciativa - Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses
26.10.2016 - 17h30
Salão Nobre da Ordem dos Advogados
OA:
http://portal.oa.pt/comunicacao/noticias/2016/09/tertulia-segredo-de-justica-e-corrupcao/
«I - A expressão “contribuinte”, no artº 205º do Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, alcança entidades empregadoras e trabalhadores independentes, mas não alcança responsáveis subsidiários ou revertidos.
II - Neste sentido, a invocação da reversão fora do processo de execução fiscal só poderia colher se, ao mesmo tempo, ficasse constituída uma garantia real sobre os bens do devedor subsidiário, do mesmo modo que existe tal garantia sobre os bens dos devedores originários, por exigência legal do artº 788º nº1 CPCiv.
III – Todavia, a reversão fiscal consubstancia-se numa garantia de carácter pessoal, que não de carácter real, ou seja, é a própria reversão que constitui a garantia (pessoal, no caso, à semelhança da fiança legal), não acarretando consigo garantias reais sobre os bens do responsável revertido»