O novo figurino do divórcio
Conferência 3.11.2016
Salão Nobre da Ordem dos Advogados Portugueses
Informação:
Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]
Conferência 3.11.2016
Salão Nobre da Ordem dos Advogados Portugueses
Informação:
«Não julga inconstitucional a norma do artigo 87.º-A, n.º 2, do Código do Imposto sobre as
Pessoas Coletivas, na redação introduzida pela Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, «que para efeitos de
aplicação da taxa adicional de IRC conhecida como 'derrama estadual', impõe a desconsideração de
prejuízos fiscais ocorridos no próprio exercício, no âmbito da unidade fiscal que é o grupo de sociedades
sujeito ao RETGS (Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedade)».
AT
Acórdão Integral de 30.09.2016
Infelizmente ONU comunica novo trágico record à Humanidade: