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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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17.Out.16

España - ex-recluso da ETA vê concedido subsidio de desemprego

Decisão de segunda instância concede acesso a subsidio de desemprego a ex recluso da ETA que cumpriu sentença em França.

Consejo General del Poder Judicial:

http://www.poderjudicial.es/portal/site/cgpj/menuitem.65d2c4456b6ddb628e635fc1dc432ea0/?vgnextoid=f82a8961f22d7510VgnVCM1000006f48ac0aRCRD&vgnextchannel=ea1732cd1ddaa210VgnVCM100000cb34e20aRCRD&vgnextfmt=default&vgnextlocale=es_ES

 

14.Out.16

Acórdão STJ - responsabilidade civil transporte marítimo - sistema exonerativo excepcional


I - A Convenção Internacional para a Unificação de certas Regras em Matéria de Conhecimento de Carga, assinada em Bruxelas em 25-08-1924, a que Portugal aderiu por Carta de 05-12-1931, foi tornada direito interno pelo DL n.º 37748, de 01-02-1950 e, subsidiariamente, pelas disposições do DL n.º 352/86, de 21-10.


II - O regime da responsabilidade civil do transporte marítimo é excecional em relação ao regime geral porque, para além de um sistema exonerativo de responsabilidade próprio, impõe um limite indemnizatório em favor do transportador, em evidente desvio à função de reparação integral do dano.

III - Caso não seja provada qualquer causa excludente da responsabilidade do transportador, este terá um limite para reparar o dano proveniente do incumprimento da sua obrigação (art. 4.º, § 5.º, da referida Convenção, alterado pelo art. 31.º, n.º 1, do citado DL n.º 352/86); só assim não será se as partes tiverem estabelecido uma obrigação indemnizatória que supere esse tecto, o que terão de fazer declarando expressamente – com inserção no conhecimento de embarque – a natureza e o valor da mercadoria.

IV - Não constando do conhecimento de carga qualquer declaração nesse sentido (mas apenas “4 atados de chapa de telha – cada 14,04x1,00x3,2”), não pode o valor das mercadorias ser tomado em conta para a fixação da indemnização pela sua perda, aplicando-se ao caso o limite indemnizatório previsto na 1.ª parte do art. 4.º, § 5.º, da Convenção.

V - O Protocolo de Visby de 1968 – que introduziu alterações ao limite da indemnização previsto na Convenção de Bruxelas (estabelecendo que aquela devia ser calculada tendo em conta, para além da embalagem ou unidade, o peso da mercadoria) – não foi ainda ratificado por Portugal, pelo que, não tendo sido introduzido na ordem jurídica interna, não é aplicável.

 

Acórdão Integral de 29.09.2016 do Supremo Tribunal de Justiça:

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2327601c16bbf94a8025803d00548be9?OpenDocument

11.Out.16

Legislação em destaque - troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade

DECRETO-LEI N.º 64/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 195/2016, SÉRIE I DE 2016-10-1175504609

Finanças

No uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1, 2 e 3 do artigo 188.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, regula a troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras, transpondo a Diretiva n.º 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2011/16/UE

10.Out.16

Proposta - aos 18 anos cada europeu deveria receber um bilhete grátis de inter-rail para conhecer europa

Proposta do Parlamento Europeu à Comissão

"Every European should get a free InterRail pass on their 18th birthday to help them to discover Europe, according to most MEPs in a debate on Wednesday. The Commission has promised to look into it"

UE:

http://www.europarl.europa.eu/news/en/news-room/20160930STO44568/plenary-highlights-paris-agreement-torture-and-free-interrail-for-18-year-olds