Conferência Internacional "Corrupção: Um Combate de Todos para Todos"
Iniciativa - Procuradoria-Geral da República
5.12.2016
Fundação Calouste Gulbenkian
informação:
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Iniciativa - Procuradoria-Geral da República
5.12.2016
Fundação Calouste Gulbenkian
informação:
Preocupações sobre o acesso a dados pelo Fisco
Jornal de Negócios:
Elevado número de queixas num fim de semana
jornal de negócios:
http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/contas-bancarias-estao-atacadas-cartoes-clonados-94354
Centro de Estudos Judiciários
Lisboa
16.12.2016
Informação e programa CEJ:
As opções políticas e influência no Supremo Tribunal Federal
In verbis:
Decisão judicial impedindo a alimentação forçada de doente com anoréxia.
ABA journal:
http://www.abajournal.com/news/article/anorexic_woman_cannot_be_force_fed_judge_rules
Perguntas e respostas do novo imposto pela economia e finanças:
http://economiafinancas.com/2016/adicional-imi-perguntas-respostas/
DECRETO-LEI N.º 81/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE I DE 2016-11-28105263934
Cria a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica
Inquérito das Ordens europeias
As famosas campanhas de desconto foram alvo da análise daquela entidade detectando irregularidades nos anunciados preços baixos.
Dinheiro Vivo:
https://www.dinheirovivo.pt/economia/black-friday-ou-black-fraude-o-teste-da-deco/
Acórdãos compilados pela Ordem dos Contabilistas Certificados.
OCC:
http://www.occ.pt/pt/noticias/acordaos-sta-irc-irs-e-inspecao-tributaria/
«1. Somente são anuláveis as deliberações que a assembleia de condóminos tome dentro da área da sua competência, isto é, respeitantes às partes comuns do edifício, devendo considerar-se nulas ou ineficazes as que violem preceitos de natureza imperativa e as que exorbitem da esfera de competência daquela assembleia.
2. A lei não sanciona a falta de assinatura da acta por algum dos condóminos presentes com a inexistência, ineficácia ou nulidade da deliberação.
3. Caso o condómino presente na assembleia se recuse a assinar a acta, e sendo a mesma assinada pela maioria dos votos representativos do capital investido, deverá então considerar-se que a acta reproduz as deliberações tomadas na assembleia.
4. Caberá então ao condómino discordante o dever de impugnar tais deliberações e arguir a infidelidade da acta, utilizando os diversos procedimentos que lhe são colocados à disposição pelo art. 1433.º n.ºs 2, 3, 4 e 5 do Código Civil (convocação de assembleia extraordinária, sujeição da deliberação a centro de arbitragem, propositura de acção de anulação ou pedido de suspensão das deliberações)»
Acórdão Integral de 3.11.2016
Diversos factores e medidas levam à pouca atractividade da profissão.
Inverbis - Diário de Noticias:
http://www.inverbis.pt/2016/advogados/menos-adogados-estagiarios-tribunais
Parlamento reforça informação visando a prevenção de branqueamento de capitais.
dinheiro vivo