EUA - recurso por advogado não poder alegar devido a uso de WC
Insólito caso de advogado impedido de alegar por ter ido ao WC.
ABA Journal:
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Insólito caso de advogado impedido de alegar por ter ido ao WC.
ABA Journal:
«I. Tendo o condenado em inibição de conduzir, antes do trânsito em julgado da decisão, entregue a carta de condução na Secretaria do Tribunal e esta aceitado tal entrega, o tempo em que a carta permaneceu no Tribunal conta para efeitos de execução de tal pena acessória.
II. Sabendo a Secretaria do Tribunal que o Ministério Público tinha interposto recurso da decisão, não devia ter aceitado a carta de condução entregue pelo arguido.
III. O arguido não pode ser prejudicado pelos erros ou omissões dos actos praticados pela Secretaria, (artigo 157º, nº 6 do novo Código de Processo Civil), nem pode cumprir duas vezes a sanção acessória, sob pena de violação do princípio non bis in idem, consagrado no artigo 29º, nº 5 da Constituição da República Portuguesa.»
Acórdão Integral de 10.11.2016
Opinião de sociólogo sob pena de os utilizadores se revoltarem contra os gigantes da web
OA - Diário de Noticias
LEI N.º 35/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 223/2016, SÉRIE I DE 2016-11-2175774118
Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as medidas dissuasoras da atividade ilegal neste setor
Alegadamente o valor adicional de IMI irá ter taxas diferenciadas
Jornal de Negócios:
Coimbra
24.11.2016
15h00
Auditório do Conselho Regional de Coimbra
OA:
DECRETO REGULAMENTAR N.º 5/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 222/2016, SÉRIE I DE 2016-11-1875763561
Estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco específico de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
proposta da Comissão para aumento de segurança na UE...
Proposta do Governo de adesão voluntária para envio de notificações de âmbito fiscal e administrativo.
Diário de Noticias:
Notas práticas da autoria de Tiago Figo.
verbo juridico:
http://www.verbojuridico.net/ficheiros/doutrina/pcivil/tiagofigo_proc-especial-despejo.pdf
BCE quer harmonizar as regras para fazer frente a riscos comuns.
dinheiro vivo:
https://www.dinheirovivo.pt/banca/bancos-querem-regras-comuns-sobre-risco-tecnologicos/
Destinado a Magistrados Judiciais e do Ministério Público.
Universidade Católica Portuguesa - Centro Regional do Porto - Campus da Foz
16.12.2016
Centro de estudos judiciários - Programa:
O diploma que regula os actos próprios dos advogados está a ser alvo de análise visando alteração legislativa.
Ordem dos advogados:
http://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2016/11/15/governo-quer-acabar-com-cobradores-de-fraque-1/
Dia internacional em tempos de sinais contrários
«1- A comunicação da cessação da suspensão feita pelo trabalhador terá que revestir a forma escrita tal qual é exigido para a comunicação da suspensão, não bastando a mera apresentação ao serviço.
2 - Durante a suspensão do contrato, mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efetiva prestação de trabalho, como é o caso do pagamento da retribuição, os quais apenas se restabelecem com a cessação da suspensão e com a consequente e efetiva prestação de trabalho.
3 – Tendo o A. sido vítima de acidente de trabalho em consequência do qual lhe foram pagas as indemnizações legalmente estabelecidas, mas não tendo regressado ao trabalho após a alta, nem voltado a prestar qualquer trabalho à entidade empregadora, o não pagamento das retribuições posteriores ao dia do acidente não constitui justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador.
4 - A inexistência do seguro obrigatório de acidentes de trabalho não constitui justa causa de resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador»
Acórdão integral do Supremos Tribunal de Justiça de 3.11.2016