Sexta-feira, 18 de Novembro de 2016

Breve Curso sobre Recursos em Matéria Penal

Coimbra
24.11.2016

15h00

Auditório do Conselho Regional de Coimbra

OA:

http://portal.oa.pt/comunicacao/noticias/2016/11/breve-curso-sobre-recursos-em-materia-penal-coimbra/

publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 20:51

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Legislação em destaque hoje publicada

DECRETO REGULAMENTAR N.º 5/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 222/2016, SÉRIE I DE 2016-11-1875763561

Finanças

Estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco específico de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 20:49

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Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016

Europa - sistema europeu de informação e autorização de viagem

proposta da Comissão para aumento de segurança na UE...

http://europa.eu/rapid/press-release_IP-16-3674_en.htm

publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 19:12

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Porposta - endereço único digital

Proposta do Governo de adesão voluntária para envio de notificações de âmbito fiscal e administrativo.

Diário de Noticias:

http://www.dn.pt/portugal/interior/governo-quer-notificar-cidadaos-atraves-de-correio-eletronico-5503263.html

 

publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 19:07

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Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016

Procedimento especial de despejo - notas práticas

Notas práticas da autoria de Tiago Figo.

verbo juridico:

http://www.verbojuridico.net/ficheiros/doutrina/pcivil/tiagofigo_proc-especial-despejo.pdf

publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 18:36

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Bancos - riscos tecnológicos comuns

BCE quer harmonizar as regras para fazer frente a riscos comuns.

dinheiro vivo:

https://www.dinheirovivo.pt/banca/bancos-querem-regras-comuns-sobre-risco-tecnologicos/

publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 18:32

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Terça-feira, 15 de Novembro de 2016

Formação - A Proteção Multinível dos Direitos e a Jurisprudência Nacional

Destinado a Magistrados Judiciais e do Ministério Público.

Universidade Católica Portuguesa - Centro Regional do Porto - Campus da Foz

16.12.2016

Centro de estudos judiciários - Programa:

https://elearning.cej.mj.pt/course/view.php?id=433

publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 17:57

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Legislação em preparação - exclusividade de interpelação para pagamento de dívida a advogados

O diploma que regula os actos próprios dos advogados está a ser alvo de análise visando alteração legislativa.

Ordem dos advogados:

http://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2016/11/15/governo-quer-acabar-com-cobradores-de-fraque-1/

publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 17:53

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Segunda-feira, 14 de Novembro de 2016

16.11 - Tolerância

Dia internacional em tempos de sinais contrários

ONU:
http://www.un.org/en/events/toleranceday/

temas:
publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 18:26

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Acórdão STJ - suspensão do contrato de trabalho


«1- A comunicação da cessação da suspensão feita pelo trabalhador terá que revestir a forma escrita tal qual é exigido para a comunicação da suspensão, não bastando a mera apresentação ao serviço.
2 - Durante a suspensão do contrato, mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efetiva prestação de trabalho, como é o caso do pagamento da retribuição, os quais apenas se restabelecem com a cessação da suspensão e com a consequente e efetiva prestação de trabalho.

3 – Tendo o A. sido vítima de acidente de trabalho em consequência do qual lhe foram pagas as indemnizações legalmente estabelecidas, mas não tendo regressado ao trabalho após a alta, nem voltado a prestar qualquer trabalho à entidade empregadora, o não pagamento das retribuições posteriores ao dia do acidente não constitui justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador.

4 - A inexistência do seguro obrigatório de acidentes de trabalho não constitui justa causa de resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador»

 

Acórdão integral do Supremos Tribunal de Justiça de 3.11.2016

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/908fe3d3ebf66d7a8025806000569be8?OpenDocument

publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 18:24

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Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016

PERES - não aplicável a imposto relativo a rendimentos de 2015

Sendo o respectivo facto tributário posterior a 31.12.2015 não são aqueles rendimentos eligiveis:

dinheiro vivo:

https://www.dinheirovivo.pt/economia/dividas-do-irs-de-2015-nao-entram-no-perdao-fiscal/

 

temas: ,
publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 13:34

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UE - maior segurança e sustentabilidade dos oceanos

Uma riqueza de 1,3 triliões deve ser protegida e assegurada para gerações futuras.

UE:
http://europa.eu/rapid/press-release_IP-16-3619_en.htm

temas:
publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 13:14

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España - confirmação de sentença de 97 anos de prisão a membro da ETA

Factos reportados a 1997, por homicídio de polícia e tentativa de homicídio do rei.

Consejo General del Poder Judicial:

http://www.poderjudicial.es/cgpj/es/Poder-Judicial/Noticias-Judiciales/El-Supremo-confirma-la-pena-de-92-anos-prision-al-miembro-de-ETA-que-intento-matar-al-Rey-en-el-Guggenheim-de-Bilbao

publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 13:10

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Quinta-feira, 10 de Novembro de 2016

Acórdão Relação de Coimbra - Usos e Principio da Igualdade

I – Os usos, nos apertados limites definidos pela jurisprudência e pela doutrina, para além de se relacionarem com uma prática reiterada, realizada sem a convicção da sua obrigatoriedade, devem traduzir-se numa prática geral, ou numa prática social.
II – Uma prática reiterada que não tenha carácter geral ou social não se constitui como fonte de direito enquanto uso laboral.

III – A CRP – artºs 13º, 58º e 59º - e as normas legais em matéria de igualdade e não discriminação no trabalho – artºs 23º, nº 1, al. a), 24º e 25º do CT - exigem do empregador que adopte as medidas necessárias à efectiva igualdade de tratamento e se iniba das práticas que importem diferenciação injustificada.

IV – O princípio da igualdade não proíbe tratamentos diferenciados de situações distintas, implicando antes que se trate por igual o que é essencialmente igual e desigualmente o que é essencialmente desigual, de tal maneira que só haverá violação desse princípio da igualdade se houver tratamento diferenciado de situações essencialmente iguais.

Acórdão integral de 27.10.2016:

http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/dfea399268604ad280258064003fe865?OpenDocument

publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 18:44

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Breve Curso sobre Recursos em Matéria Penal

Iniciativa - IAPI

Lisboa,

11.11.2016

OA:

http://portal.oa.pt/comunicacao/noticias/2016/11/ciclo-de-conferencias-iapi-breve-curso-sobre-recursos-em-materia-penal/

publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 18:40

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EUA - Trump e o trabalho acrescido para a advocacia

A eleição, coloca em vista muitos conflitos entre direitos dos cidadãos e empresas e a administração, resultando a necessária intervenção de advogados.

ABA Journal:

http://www.abajournal.com/news/article/trump_win_could_put_legal_industry_on_steroids_consultant_says/?utm_source=internal&utm_medium=navigation&utm_campaign=most_read

temas: , ,
publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 18:35

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Quarta-feira, 9 de Novembro de 2016

Acórdão TCAN - notificação pessoas colectivas por correio electrónico

1. Nos termos do art. 19º LGT, o domicílio fiscal das pessoas colectivas é o local da sede ou direção efectiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal.
2. O domicílio fiscal integra ainda a caixa postal eletrónica nos termos previstos no serviço público de caixa postal eletrónica (art. 19º/2 LGT).
3. Os atos em matéria tributária que afetem direitos e interesses legítimos dos contribuintes só produzem efeitos em relação a estes quando lhes sejam validamente notificados (art. 36º/1 do CPPT).
4. As notificações por transmissão eletrónica de dados constituem uma modalidade válida, legal, de levar um facto ao conhecimento de uma pessoa ou chamá-la a juízo, conforme dispõe o n.º 9 do art. 38º do CPPT, na redação introduzida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28/4.
5. Estas notificações consideram-se feitas no momento em que o destinatário aceda à caixa postal eletrónica. (art. 39º/9 do CPPT na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3-B/2010 de 28/4).
6. Caso o contribuinte não aceda à caixa postal eletrónica em data anterior, a notificação presume-se efetuada no 25º dia posterior ao seu envio (n.º 10 do art. 39 do CPPT, na redação da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro).
7. Se a transmissão eletrónica de dados foi entregue na caixa postal eletrónica em 23/11/2012, a notificação presumida (art. 39º/10 CPPT) ocorreu no 25º dia posterior, ou seja, em 18/12/2012.
8. Este preceito consagra uma presunção legal de recebimento da notificação. E esta só pode ser ilidida quando se comprove que o contribuinte comunicou a alteração da caixa postal eletrónica, nos termos do art. 43º do CPPT, ou que lhe foi impossível essa comunicação.

Acórdão Integral Tribunal Central Administrativo do Norte de 29.09.2016

http://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/89d1c0288c2dd49c802575c8003279c7/8b892221294fc70780258066004d8c38?OpenDocument

publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 19:47

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Legislação em destaque hoje publicada

DECRETO-LEI N.º 76/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215/2016, SÉRIE I DE 2016-11-0975701996

Ambiente

Aprova o Plano Nacional da Água, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2008, de 31 de maio, e cria a Comissão Interministerial de Coordenação da Água

publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 19:33

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Terça-feira, 8 de Novembro de 2016

Ciber crime - unidade de policia judiciária operacionalidade

Contingência financeira podem colocar em causa a operacionalidade da importante unidade de investigação.

in verbis:

http://www.inverbis.pt/2016/orgaos-policia-criminal/unidade-cibercrime-pj

publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 09:42

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Phising - ATA

Alerta da Autoridade Tributária e Aduaneira quanto a acesso ilícito de dados.

AT:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/alerta_phishing_2016_11_09.htm

publicado por Paulo Alexandre Rodrigues às 09:39

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