Mapa Judiciário - ajustamentos
Video com os ajustamentos de 2017
inverbis - Ministério da Justiça:
http://www.inverbis.pt/2017/multimedia/ajustamentos-mapajudiciario
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Video com os ajustamentos de 2017
inverbis - Ministério da Justiça:
http://www.inverbis.pt/2017/multimedia/ajustamentos-mapajudiciario
«I - Os atos do procedimento executivo destinados a fazer executar a pena de multa não são a execução da pena de multa [art.º 125.º, n.º 1, al. a), do CPP].
II - A execução da pena de multa só tem lugar com a sua materialização, com a efetivação do sacrifício nela implicado para o condenado, ou seja, com o começo do seu cumprimento.
III - Assim, o período que decorreu entre o trânsito em julgado da decisão e o termo final para o pagamento voluntário da multa não consubstancia causa de suspensão da prescrição da pena.»
Acórdão Integral Supremo Tribunal de Justiça de 12.12.2016: