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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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05.Jan.17

Acórdão STJ - Prescrição de pena de multa

«I - Os atos do procedimento executivo destinados a fazer executar a pena de multa não são a execução da pena de multa [art.º 125.º, n.º 1, al. a), do CPP].
II - A execução da pena de multa só tem lugar com a sua materialização, com a efetivação do sacrifício nela implicado para o condenado, ou seja, com o começo do seu cumprimento.
III - Assim, o período que decorreu entre o trânsito em julgado da decisão e o termo final para o pagamento voluntário da multa não consubstancia causa de suspensão da prescrição da pena.»

Acórdão Integral Supremo Tribunal de Justiça de 12.12.2016:

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/37897c416a70424780258099004f72ce?OpenDocument