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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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03.Mar.17

Acórdão STJ - contrato de seguro - mediação -representação sem poderes

«I - Designa-se por “representação aparente” a relação em que um sujeito desconhece – mas, com o devido cuidado teria podido conhecer – que outrem pratique actos como seu representante.


II - É de qualificar como representação aparente a relação em que os tomadores de seguro, sendo clientes da seguradora há 30 anos, confiaram na acção desenvolvida pela pessoa que, ao longo desse tempo, se apresentou como “mediadora” daquela, celebrando, em seu nome, contratos de seguro, angariando clientes, remetendo-lhe propostas de seguro, relacionando-se com os seus funcionários e frequentando as suas instalações, sem que a seguradora tenha questionado esses actos (situação em tudo semelhante à que se faz referência no art. 30.º, n.º 3, do DL n.º 72/2008, de 16-04).

 

III - Em consequência, tendo a seguradora contribuído, pela sua actuação negligente e descuidada, para fundar a confiança dos tomadores de seguro em que a “mediadora” contratava os seguros em sua representação e em que também assim actuava quando os aconselhou a resgatar o saldo de diversas apólices de que eram titulares por forma a reunirem numa só apólice todo o capital que tinham investido nos diversos produtos dessa companhia de seguros por forma a obterem uma maior taxa de rentabilidade, é a mesma responsável perante aqueles pelo dano de confiança que lhes foi causado pelo acto da representante aparente.»

 

Acórdão integral do Supremo Tribunal de Justiça de 26.01.2017

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/30ac5f1d6a1a7975802580b4005e5fc3?OpenDocument

03.Mar.17

Legislação em destaque - estatuto jurídico dos animais

Lei n.º 8/2017 - Diário da República n.º 45/2017, Série I de 2017-03-03106549655

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro