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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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05.Mai.17

Acórdão STJ - Arresto - disposição de bens - ineficácia terceiro insolvente

«I - O ato de disposição de bens arrestados, embora válido, é ineficaz em relação ao requerente do arresto, tudo se passando como se tal ato não tivesse tido lugar.
II - Tendo os bens arrestados sido transmitidos pelo seu dono a terceiro, este recebeu-os onerados com o arresto, podendo o arrestante fazer-se pagar na competente execução à custa deles.

III - Tendo o terceiro adquirente dos bens arrestados sido entretanto declarado insolvente, tais bens não integram (pelo menos imediatamente) a massa insolvente, sem prejuízo de o remanescente (após a venda judicial) poder vir a reverter para a massa (o que de certa forma equivale a uma espécie de apreensão mediata).

IV - Os bens arrestados ou penhorados a que se refere a alínea a) do nº 1 do art. 149.º do CIRE são os bens assim onerados para garantia de créditos sobre o insolvente, e não os bens onerados para garantia de créditos sobre o terceiro que depois transmitiu os bens ao insolvente.

V - No caso do bem arrestado contra o terceiro transmitente ter sido apreendido para a massa insolvente do adquirente, pode o arrestante exigir a respetiva separação, conforme o estabelecido na alínea c) do nº 1 do art. 141º do CIRE.»

 

Acórdão Integral do Supremo Tribunal de Justiça de 21.03.2017

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/890215e5888059a7802580eb00393fc3?OpenDocument

05.Mai.17

Comissão - acção por não transposição de directiva - crédito hipotecário

Directiva da UE  que visa a protecção de consumidor na contratação de mutuo com hipoteca, bem como nos casos de dificuldade de cumprimento não teve ainda transposição para o direito nacional.

oa:

https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2017/05/05/bruxelas-levanta-acao-contra-portugal-por-nao-transposicao-de/

DIRETIVA 2014/17/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 4 de fevereiro de 2014

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014L0017&from=PT