O Novo Regulamento Europeu de Proteção de Dados - conferência
Iniciativa . Ordem dos Advogados e Microsoft
25.5.2017 - 9h30 - Salão Nobre da Ordem dos Advogados - Lisboa
informação OA:
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Iniciativa . Ordem dos Advogados e Microsoft
25.5.2017 - 9h30 - Salão Nobre da Ordem dos Advogados - Lisboa
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«I - A não é mais do que a correcção de uma liquidação deficiente em consequência de erros ou omissões, que tanto podem ser da responsabilidade dos serviços como dos contribuintes.
II - A liquidação de IMT efectuada em consequência de avaliação do imóvel que no acto de transmissão dos bens se mostrava isento desse imposto não é, assim, uma liquidação adicional já que a mesma não se destinou a corrigir uma liquidação anterior viciada por erro de facto ou de direito ou por omissões ou inexactidões praticadas nas declarações prestadas para efeitos de liquidação.
III - Não se tratando de uma liquidação adicional, o prazo de caducidade do direito à liquidação do IMT é, nos termos do artº 35º, nº 1, do CIMT, de oito anos contados da data de transmissão ou daquela em que a isenção ficou sem efeito.»
Acórdão integral do Supremos Tribunal Administrativo de 3.5.2017