03.Jul.17
Acórdão Tribunal Constitucional - nota justificativa de custas de parte
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 280/2017 - Diário da República n.º 126/2017, Série I de 2017-07-03107622186
Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que determina que a «reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota», constante do n.º 2 do artigo 33.º daPortaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março