Trânsito - prescrição de 250.000 coimas em dois anos
Balanço da pendência de autos ...
observador:
http://observador.pt/2017/08/31/estado-deixa-prescrever-mais-de-250-mil-multas-em-dois-anos/
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Balanço da pendência de autos ...
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http://observador.pt/2017/08/31/estado-deixa-prescrever-mais-de-250-mil-multas-em-dois-anos/
«- É obrigatória a nomeação de advogado à criança, quando os seus interesses e os dos seus pais, representante legal ou de quem tenha a guarda de facto, sejam conflituantes, e ainda quando a criança com maturidade adequada o solicitar ao tribunal.
- Porque é o próprio legislador, que em diversos normativos, considera que uma criança com idade superior a 12 anos é já uma criança com capacidade para compreender os assuntos em discussão, tendo em atenção a sua idade e maturidade, em princípio não deve o juiz indeferir-lhe um pedido de nomeação de advogado no pressuposto de que a justificação avançada - pelo menor - para o referido pedido não se revelar suficientemente pertinente.
- Acresce que, incumbindo ao advogado o dever de agir de forma a defender os interesses legítimos do patrocinado, sem prejuízo do cumprimento das normas legais e deontológicas, certo é que, mantendo sempre no exercício da sua profissão e em quaisquer circunstâncias a sua independência, apenas lhe sendo exigido que utilize todos os conhecimentos técnicos, saberes e procedimentos que a legis artis consigna e que se supõe estarem na sua posse, é em última instância ao advogado nomeado que compete aferir qual o meio adequado para melhor defender - no processo - os interesses legítimos do menor.
(sumário elaborado pelo relator)»
Acórdão Integral do Supremo Tribunal de Justiça de 13.07.2017
A história de uma colega advogada, que fruto da experiência profissional optou por ser advogada dos clientes modestos.
ABA Journal - legal rebels:
http://www.abajournal.com/legalrebels/article/mindy_yocum_legal_services
Estabelece as regras relativas à mudança de contas de pagamento, à comparabilidade das respetivas comissões, bem como ao acesso a contas de pagamento com características básicas, transpondo a Diretiva2014/92/UE
Consagra a livre opção dos consumidores domésticos de eletricidade pelo regime de tarifas reguladas, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março
A realidade do direito de uso exclusivo de cores usadas por reconhecidas marcas.
dinheiro vivo:
2 e 3 de Setembro
Fundação Dr. António Cupertino de Miranda
Av. da Boavista, n.º 4245, no Porto
OA:
Banir os testes e as respectivas armas definitivamente é o objectivo definido pela ONU
UN:
Criação pelo Ministério da Justiça de plataforma informativa de custos judiciais e emolumentares
OA:
Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3 000, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias
Altera o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e oDecreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro
A 713 descendentes de sefarditas foi feita a tardia justiça de serem cidadãos nacionais.
OA - Diário de Noticias:
Bom exemplo de sitio, com informação clara para o cidadão.
«1. Nos termos do artigo 87/1-f) LGT, há lugar a avaliação indireta da matéria coletável quando se verifique acréscimo de património ou despesa efetuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados.
2. Verificada tal situação, cabe ao sujeito passivo a comprovação de que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte das manifestações de fortuna evidenciadas ou do acréscimo de património ou da despesa efetuada (artigo 89º- A, nº 3 da LGT).
3. Para cumprir o seu ónus probatório, o sujeito passivo tem de provar não só que possuía meios financeiros necessários à realização da “manifestação” tipificada, como também que esses meios foram efetivamente afetos na realização dessa “manifestação” conforme tem entendido a nossa jurisprudência, nomeadamente o STA.
4. Para além da falibilidade própria da prova testemunhal, os depoimentos de familiares próximos devem ser encarados e analisados com redobrada cautela (a decorrente da falibilidade da prova testemunhal e a da natural tendência para a “proteção da família”).*»
Acórdão Integral do Tribunal Central Admnistrativo do Norte de 13.07.2017:
Uma iniciativa a participar pela análise de projectos dos cidadãos e pelo voto
OPP:
Reflexão de colega dos EUA sobre a realidade próxima do comércio e justiça on-line.
ABA Journal - Legal Rebels:
http://www.abajournal.com/legalrebels/article/can_justice_be_served_online