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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

29.Set.17

Obrigação de conversão de ações ao portador em nominativas

De acordo com recente legislação DL.123/2017 até 4.11.2017 aquela acções terão que ser convertidas, sendo obrigadas as sociedades a promover a conversão dos titulos.

Decreto-Lei n.º 123/2017 - Diário da República n.º 185/2017, Série I de 2017-09-25

Ato da Série I
Finanças

Estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos, em execução da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio

 

dinheiro vivo:

https://www.dinheirovivo.pt/bolsa/conversao-de-acoes-ao-portador-em-nominativas-publicada-com-isencao-de-emolumentos/

 

29.Set.17

Acórdão Relação do Porto - Sobre a expressão “vou pôr-te na linha, já te conheço há muitos anos e si bem que peça és”

«Dirigir a outrem a expressão “vou pôr-te na linha, já te conheço há muitos anos e si bem que peça és”, no local de trabalho, perante os demais trabalhadores não revela pendor ofensivo nem da honra nem da consideração do visado.»

Acórdão Integral do Tribunal da Relação do 13.09.2017:

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e1f3dd348096b03f802581a8002c805a?OpenDocument

 

28.Set.17

Alterações Cartão de Cidadão

Recente alteração legislativa apresenta novas regras de emissão e validade

dinheiro vivo:

https://www.dinheirovivo.pt/economia/cartao-de-cidadao-valido-por-10-anos-a-partir-de-segunda-feira/

Portaria n.º 286/2017 - Diário da República n.º 188/2017, Série I de 2017-09-28108228008

PRESIDÊNCIA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ADMINISTRAÇÃO INTERNA E JUSTIÇA

Define os modelos oficiais e exclusivos do cartão de cidadão, os elementos de segurança física que o compõem, os requisitos técnicos e de segurança a observar na captação da imagem facial e das impressões digitais do titular do pedido e ainda as medidas concretas de inclusão de cidadãos com necessidades especiais na sociedade de informação, a observar na disponibilização do serviço de apoio ao cidadão

27.Set.17

AT - Notificações electrónicas - presunção de cinco dias após envio

Importante presunção de recebimento de notificação electrónica da AT

Observador:

http://observador.pt/2017/09/26/contribuintes-passam-a-ser-considerados-notificados-5-dias-apos-chegada-ao-email/

Código de Procedimento e Processo Tributário art.º 39.º:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cppt/cppt39.htm

26.Set.17

Acórdão - Tribunal de Conflitos - Reconhecimento de União de Facto

I - Incumbe aos serviços da segurança social o reconhecimento da situação de união de facto como pressuposto do direito às prestações por morte de membro de uma situação união de facto, estabelecidas na Lei n.° 7/2001, de 11 de maio, na redação resultante da Lei n.° 23/2010, de 30 de agosto.


II - Sempre que os elementos probatórios recolhidos na avaliação levada a cabo por aqueles serviços não suscitem dúvidas fundadas no sentido da existência ou inexistência da mencionada relação de união de facto, os referidos serviços, no âmbito das suas atribuições, reconhecem ou recusam o direito às prestações em causa.


III - A discordância dos interessados relativamente à avaliação feita pelos serviços da segurança social sobre a existência da situação de união de facto, integra litígio emergente de uma relação jurídica administrativa da competência dos Tribunais da Jurisdição Administrativa, nos termos do artigo 4.º, n.° 1, alíneas a) e c) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Acórdão do Tribunal de Conflitos de 25.1.2017

http://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7692032727d27162802580ba003edebb?OpenDocument

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