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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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29.Set.17

Obrigação de conversão de ações ao portador em nominativas

De acordo com recente legislação DL.123/2017 até 4.11.2017 aquela acções terão que ser convertidas, sendo obrigadas as sociedades a promover a conversão dos titulos.

Decreto-Lei n.º 123/2017 - Diário da República n.º 185/2017, Série I de 2017-09-25

Ato da Série I
Finanças

Estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos, em execução da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio

 

dinheiro vivo:

https://www.dinheirovivo.pt/bolsa/conversao-de-acoes-ao-portador-em-nominativas-publicada-com-isencao-de-emolumentos/

 

29.Set.17

Acórdão Relação do Porto - Sobre a expressão “vou pôr-te na linha, já te conheço há muitos anos e si bem que peça és”

«Dirigir a outrem a expressão “vou pôr-te na linha, já te conheço há muitos anos e si bem que peça és”, no local de trabalho, perante os demais trabalhadores não revela pendor ofensivo nem da honra nem da consideração do visado.»

Acórdão Integral do Tribunal da Relação do 13.09.2017:

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e1f3dd348096b03f802581a8002c805a?OpenDocument