Crimes Ambientais - sensibilidade de sentenças
Solicitação da tutela para uma maior sensibilidade e exigência nas sentenças judicias emitidas por crimes ambientais
Público:
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Solicitação da tutela para uma maior sensibilidade e exigência nas sentenças judicias emitidas por crimes ambientais
Público:
Importante portal da iniciativa da Comissão Nacional de Protecção de Dados, para esclarecimento e consulta pública em curso do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD).
CNPD:
Operadores judiciários reuném no início de 2018, a expectativa de pacto de longo prazo é aguardada com expectativa.
OA:
https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2017/12/21/pacto-de-justica/
"a) A fraude em carrossel pode apresentar a seguinte caraterízação
b) Uma “conduit company” – eì o transmitente na primeira transaçaÞo. Vende bens ao “missing trader”, ao abrigo da aliìnea a) do artigo 14º do Regime do IVA nas TransaçoÞes Intracomunitaìrias (RITI) ou seja, isento de IVA.
c) O “missing trader” – eì adquirente na primeira transaçaÞo e transmitente na segunda. Liquida o IVA da sua transaçaÞo com o segundo adquirente (o “broker”), mas naÞo o entrega ao Estado, ficando com o montante para si. Normalmente, passado algum tempo, desaparece do sistema para naÞo ser detetado pela autoridade fiscal.
d) O “broker” – eì o adquirente da transaçaÞo efetuada com o “missing trader”. Deduz IVA da sua transaçaÞo, pedindo o reembolso ao Estado. Uma vez que naÞo existe entrega do imposto liquidado referente aÌ mesma transaçaÞo pelo “missing trader”, o Estado paga o montante do imposto ao broker.
e) Posteriormente, poderaì ser o transmitente numa segunda transaçaÞo intracomunitaìria isenta de IVA com a “conduit company”, completando assim o carrossel.
f) Este “circuito” pode ser “esticado” para dificultar o trabalho da AT, chamando a intervir um quarto interveniente: o buffer. O “buffer”, ou empresa-tampaÞo, eì uma empresa que se coloca entre o “missing trader” e o “broker”. Trata-se de uma empresa que vai ser adquirente numa transaçaÞo com o “missing trader”, e depois transmitente numa posterior transaçaÞo com o “broker”.
g) E para dificultar a investigação, em vaìrios casos naÞo existe somente um “buffer” inserido no esquema fraudulento mas sim vaìrios."
Acórdão Tribunal Central Administrativo do Norte de 9.11.2017
20.02.2018
Centro de Estudos Judiciários - Auditório, Lisboa
informação:
Obrigação de divulgação de contrato de venda de Novo Banco a fundos investidores no BES
Jornal de Negócios:
Novas normas que pretendem maior transparência e protecção dos investidores.
observador:
Preparação em curso sobre o tema do aprofundamento da cooperação judicial internacional dos membros.
CGPJ:
Comunicado da OA sobre falso e abusivo portal de queixa.
OA:
https://portal.oa.pt/comunicacao/comunicados/2017/comunicado-do-conselho-geral/
Apesar de avisos, pelo Tribunal de Contas, nos últimos seis anos, persiste a injustiça de a ATA não ter prazo legal para levantar penhoras excessivas ou injustificadas aos contribuintes...
jornal económico:
Regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo
Portaria que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2018
Importante iniciativa de informação dos reclusos
OA:
Guia do Ministério da Justiça sobre a obtenção da nacionalidade.
Ministério da Justiça:
https://justica.gov.pt/Guias/como-obter-nacionalidade-portuguesa
"É violento todo o esbulho que impede o esbulhado de contactar com a coisa possuída em consequência dos meios usados pelo esbulhador, designadamente quando os meios utilizados se traduzem no corte do fornecimento de electricidade destinado a evitar a laboração da unidade empresarial e a colocação de segurança privada com a intenção de inviabilizar a entrada da requerida e dos seus funcionários no estabelecimento comercial estão abrangidas no conceito de violência para os efeitos legais."
Acórdão Integral do Tribunal da Relação de Évora de 7.12.2017:
A formação informal na vida profissional toma o seu importante lugar
Jornal de negócios: