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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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21.Dez.17

TCA - Norte - Caracterização da Fraude em Carrossel


"a) A fraude em carrossel pode apresentar a seguinte caraterízação
b) Uma “conduit company” – eì o transmitente na primeira transaçaÞo. Vende bens ao “missing trader”, ao abrigo da aliìnea a) do artigo 14º do Regime do IVA nas TransaçoÞes Intracomunitaìrias (RITI) ou seja, isento de IVA.
c) O “missing trader” – eì adquirente na primeira transaçaÞo e transmitente na segunda. Liquida o IVA da sua transaçaÞo com o segundo adquirente (o “broker”), mas naÞo o entrega ao Estado, ficando com o montante para si. Normalmente, passado algum tempo, desaparece do sistema para naÞo ser detetado pela autoridade fiscal.
d) O “broker” – eì o adquirente da transaçaÞo efetuada com o “missing trader”. Deduz IVA da sua transaçaÞo, pedindo o reembolso ao Estado. Uma vez que naÞo existe entrega do imposto liquidado referente aÌ mesma transaçaÞo pelo “missing trader”, o Estado paga o montante do imposto ao broker.
e) Posteriormente, poderaì ser o transmitente numa segunda transaçaÞo intracomunitaìria isenta de IVA com a “conduit company”, completando assim o carrossel.
f) Este “circuito” pode ser “esticado” para dificultar o trabalho da AT, chamando a intervir um quarto interveniente: o buffer. O “buffer”, ou empresa-tampaÞo, eì uma empresa que se coloca entre o “missing trader” e o “broker”. Trata-se de uma empresa que vai ser adquirente numa transaçaÞo com o “missing trader”, e depois transmitente numa posterior transaçaÞo com o “broker”.
g) E para dificultar a investigação, em vaìrios casos naÞo existe somente um “buffer” inserido no esquema fraudulento mas sim vaìrios."

Acórdão Tribunal Central Administrativo do Norte de 9.11.2017

http://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/89d1c0288c2dd49c802575c8003279c7/ee203fe46d1fcc18802581db003cd1e3?OpenDocument

19.Dez.17

Legislação em destaque

Portaria n.º 380/2017 - Diário da República n.º 242/2017, Série I de 2017-12-19114380265

JUSTIÇA

Regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo

 

Portaria n.º 379/2017 - Diário da República n.º 242/2017, Série I de 2017-12-19114380264

FINANÇAS

Portaria que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2018

18.Dez.17

Acórdão TR de Évora - Esbulho violento

"É violento todo o esbulho que impede o esbulhado de contactar com a coisa possuída em consequência dos meios usados pelo esbulhador, designadamente quando os meios utilizados se traduzem no corte do fornecimento de electricidade destinado a evitar a laboração da unidade empresarial e a colocação de segurança privada com a intenção de inviabilizar a entrada da requerida e dos seus funcionários no estabelecimento comercial estão abrangidas no conceito de violência para os efeitos legais."

Acórdão Integral do Tribunal da Relação de Évora de 7.12.2017:

http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/6e5539ecaa5d60f9802581f5005e9235?OpenDocument