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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

16.Jan.18

Brexit - direitos dos britânicos e dos europeus...

Um eventual desequilíbrio resultante de maiores garantia aos britânicos no espaço da UE do que aos Europeus no Reino Unido, acrescendo iniciativa de cidadão britânicos junto do TJUE para saber da legitimidade de governos em negociar os direitos individuais dos cidadãos...

The Guardian:

https://www.theguardian.com/politics/2018/jan/16/britons-in-netherlands-take-fight-for-their-eu-rights-to-dutch-court

12.Jan.18

Acórdão TR de Lisboa - dever de zelo de advogado

"– Não obstante a natural reserva que devem merecer as declarações de parte, em vista do seu carácter interessado, tal não significa que o tribunal não as possa valorar livremente, segundo um critério de razoabilidade obtido a partir das regras da experiência comum.
– A responsabilidade de advogado por violação de deveres deontológicos que integram o conteúdo das obrigações assumidas perante o cliente no mandato, é, perante aquele, em primeira linha, contratual, com vigência do princípio da presunção de culpa do devedor faltoso.
– Tendo o advogado sido incumbido de resolver um assunto relacionado com a resolução dum contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas e a cobrança destas, a simples interposição de uma execução para obter a restituição do locado desacompanhada de qualquer tentativa, judicial ou extrajudicial, de cobrança dos valores devidos, integra a violação do dever de zelo no tratamento da questão.
– A perda de chance de recuperação dos valores devidos constitui dano indemnizável de acordo com a equidade.
– É indemnizável o dano de ansiedade do cliente e mau estar deste com pessoa de sua família, na medida em que tal ansiedade deriva de informação incorrecta fornecida pelo mandatário, a qual gerou a expectativa de recebimento dos valores das rendas em dívida."

Acórdão Integral de 6.12.2017

http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/113230799a0da7898025820a00384fba?OpenDocument