Drones e protecção de dados
Comissão Nacional de Protecção de Dados, propõe alterações a diploma que regulo o uso daqueles ruidosos equipamentos, para protecção da privacidade nomeadamente de menores.
Jornal económico:
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Comissão Nacional de Protecção de Dados, propõe alterações a diploma que regulo o uso daqueles ruidosos equipamentos, para protecção da privacidade nomeadamente de menores.
Jornal económico:
Vila alemã decide pela preservação de sino com simbólica Nazi...badaladas de pesadas memórias...
The Washington Post:
A tendência mantêm-se para a subida de reclusão sem alternativas viáveis de reintegração...
observador:
http://observador.pt/2018/02/27/prisoes-portuguesas-com-lotacao-nos-140/
Decisão de Tribunal permite a cidades a proibição de entrada de veículos a diesel
público:
Reflexão sobre desafios legais das emergentes tecnologias de inteligência artificial e automação.
ABA journal:
http://www.abajournal.com/magazine/article/self_driving_cars_legislation_robotics_automation
Procura crescente junto dos consulados devido à facilidade de aceso a determinados territórios e países.
jornal de negócios:
Regula o funcionamento e a gestão do portal dos contratos públicos, denominado «Portal BASE», e aprova os modelos de dados a transmitir
Proposta de lei, que dá aquela opção por convenção ante-nupcial.
DN:
"I - Com a redacção introduzida pela Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro ao artigo 6.º, n.º 7, do RCP, consagrou-se legalmente a possibilidade de intervenção judicial no sentido da correcção, a final, dos montantes da taxa de justiça, quando da sua fixação unicamente em função do valor da causa resultem valores excessivos e desadequados à natureza e complexidade da causa, intervenção judicial essa que mesmo antes desta alteração já era preconizada pela jurisprudência, designadamente do Tribunal Constitucional.
II - Uma interpretação conforme à Constituição da legislação ordinária que regula sobre as custas processuais, nelas se incluindo as taxas de justiça, há-de sempre reger-se pelos princípios da igualdade, da causalidade e da proporcionalidade, encontrando-se este na ponderação, por um lado, de qual o valor da acção, e, por outro, de que o custo a suportar pela prestação do serviço público de justiça deve ser proporcional ao serviço prestado.
III - Quando, mercê do pagamento da taxa de justiça remanescente se verificar a ocorrência de «uma desproporção que afete claramente a relação sinalagmática que a taxa pressupõe entre o custo do serviço e a sua utilidade para o utente», impõe-se nesse caso ao Juiz o uso da faculdade que actualmente lhe é conferida pelo n.º 7, do artigo 6.º, do RCP com vista a dispensar, total ou parcialmente, o pagamento dessa taxa de justiça."
Acórdão Integral de 8.2.2018:
“The Justice Department and its partners are taking unprecedented, coordinated action to protect elderly Americans from financial threats, both foreign and domestic,”
US Attorney:
Funchal - 1 e 2 de março de 2018
Porto - 6 e 13 de abril de 2018
Faro - 22 e 29 de junho de 2018
Ponta Delgada - 20 e 21 de setembro de 2018
Coimbra - 12 e 19 de outubro de 2018
CEJ - informação e Programa:
Proposta de regime de regulação daquelas relações laborais entre advogados.
OA:
Estatuto do mediador de recuperação de empresas
Estudo internacional de cataástrofes revela que dos dois mil milhões de euros de prejuízos causados pelos vis incêndios apenas 244 milhões estão segurados.
jornal económico: