Citius mais seguro em preparação
Após os alegados acessos ilegítimos Ministério da Justiça pretende levar a cabo o reforço de segurança há muito solicitado.
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Após os alegados acessos ilegítimos Ministério da Justiça pretende levar a cabo o reforço de segurança há muito solicitado.
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"I - A redacção dada pela Lei n.º 23/2010, de 30-08, ao art. 5.º da Lei n.º 7/2001, de 11-05, aplica-se à união de facto que perdurou 22 anos e se extinguiu, por morte de um dos membros, em Fevereiro de 2007, por, à data da entrada em vigor da lei nova, o membro sobrevivo exercer o direito real de habitação da casa de morada dos unidos consagrado na lei antiga, e por força do disposto no art. 12.º, n.º 2, do CC (retrospectividade da lei).
II - O direito em causa goza das características dos direitos reais, nomeadamente da oponibilidade erga omnes, independentemente do seu registo, pelo que é oponível ao proprietário do imóvel, mesmo que seja titular de um direito real maior.
III - A interpretação preconizada em I não viola os princípios constitucionais da segurança jurídica e do direito de propriedade privada."
Acórdão integral de 28.11.2017
A reincidência do cidadão leva à condenação em pena de prisão.
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