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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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12.Abr.18

Acórdão Tribunal da Relação Coimbra- actualização arrendamento

"1. As circunstâncias previstas nas als. a) e b) do nº4 do art. 31º do NRAU devem ser invocadas, isoladamente ou cumulativamente, logo na resposta do arrendatário à proposta do senhorio.
2. Não concordando o senhorio com o montante da renda proposto pelo arrendatário, fixando-se no montante inicialmente proposto por aquele, o facto de senhorio demorar cerca de três anos a instaurar a ação de cobrança do diferencial respeitante aos valores em atraso não integra um abuso de direito"

Acórdão Tribunal da Relação de Coimbra de 6.3.2018

http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/378419865b1b2fe9802582630038ffbb?OpenDocument