Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

27.Abr.18

Acórdão Tribunal Relação do Porto - Banco - intermediação financeira - violação de deveres de informação

"I - Provando-se que no âmbito de um contrato de intermediação financeira os funcionários do banco propuseram aos clientes a aquisição de um produto financeiro, prestando informação falsa relativamente, quer à equiparação do produto financeiro ao depósito a prazo, quer à garantia de reembolso do capital investido, haverá que concluir que a conduta do banco é violadora das mais elementares exigências da boa fé e da lealdade devidas aos seus clientes, previstas no artigo 304.º do CVM.
II - No contexto factual referido, o banco agiu com culpa grave, sendo por essa razão inaplicável o reduzido prazo prescricional previsto no n.º 2, do artigo 324º do CVM, antes se aplicando o prazo ordinário de prescrição, de vinte anos, previsto no artigo 309º do CC.
III - Conforme vem entendendo a jurisprudência, face ao disposto no art.º 563º do CC, o nexo de causalidade entre a violação dos deveres de informação e o dano causado aos autores está demonstrado quando, face à factualidade provada, podemos concluir que se os deveres de informação tivessem sido cumpridos, os AA. não teriam investido naquele produto financeiro"

 

Acórdão Integral de 11.04.2018

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/655045221a7db89680258272004d86f9?OpenDocument