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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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28.Mai.18

Acórdão Relação do Porto - Prescrição de dividas - cartões de consumo

«O prazo ordinário da prescrição é de vinte anos (art.º 309.º do C. Civil) relativamente a crédito concedido pela entidade bancária a cliente com a emissão e utilização de cartão de crédito para aquisição de bens e serviços, cujo pagamento devia ocorrer com o envio e receção do extrato de conta, não obstante poder beneficiar de uma certa dilação nesse pagamento.»

Acórdão integral de 26.01.2016

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/-/421F64FD8AABD05080257F70004D0ABE