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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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15.Jun.18

Acórdão STJ - Direito ao repouso

"I. O direito da autora ao repouso, ao sono e à tranquilidade, constituindo uma imanação dos direitos fundamentais de personalidade, constitucionalmente tutelados, é superior ao direito da ré em manter um poste de média tensão no local em que se encontra implantado, devendo prevalecer sobre este, sem que o facto de a actividade da ré se encontrar licenciada e os níveis de ruído não excederem os limites regulamentares, permita concluir de forma diversa.
II. Estando em causa a afectação, de forma continuada, de um direito de personalidade da autora não poderá, em princípio, atribuir-se relevância à conduta desta para efeitos de renúncia ao direito ao repouso e ao descanso; não poderá certamente atribuir-se tal relevância para efeitos de renúncia definitiva a esse direito.

III. Ainda que assim não se entendesse, sempre a prova dos factos constitutivos do abuso do direito da autora, enquanto factos impeditivos (art. 342º, nº 2, CC), caberia à ré, que não logrou alcançar essa prova."

Acórdão integral de 22.03.2018

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0bc1e4fc77881b5b802582580056c19a?OpenDocument