19.07.1918 - “Às mulheres munidas de uma carta de formatura em Direito é permitido o exercício da profissão de advogados, ajudante de notário e ajudante de conservador”
100 anos da abertura do exercício da advocacia às mulheres.
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100 anos da abertura do exercício da advocacia às mulheres.
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Técnica forense, que tem sido essencial para investigações sem apresente solução.