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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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26.Jul.18

Acórdão Relação de Évora - FGADM - Alimentos para jovens até 25 anos

"A versão que foi dada pela Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio, ao nº 2 do artigo 1.º da Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro, conjugada, com o disposto nos artigos 1905º, nº 2, 1879º e 1880º, todos do Código Civil, alargou o âmbito subjectivo da obrigação de prestação de alimentos, que, em substituição do devedor, fica a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, abarcando os jovens que ainda não tenham completado os 25 anos de idade, ainda que à data da entrada em vigor dessa Lei n.º 24/2017 já tivessem atingido a maioridade e que a intervenção do Fundo não haja sido determinada ou suscitada no processo durante a menoridade do carenciado"

 

Acórdão Integral de 5.6.2018

http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/da74cd2ee7573dc3802582d3003bb992?OpenDocument