UE 2017 - fronteiras apreenderam 31 milhões de bens contrafeitos
Número resultante de novas medidas implementadas
UE:
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Número resultante de novas medidas implementadas
UE:
«I) A aprovação de modelo dos instrumentos de medição está regulada no artº 2º do DL 291/90, de 20.09, o qual não só prevê que essa aprovação tem a validade de dez anos (nº 2), como regula expressamente as consequências do esgotamento do seu prazo.
II) Deste último normativo resulta que o esgotamento do prazo de validade da aprovação técnica, sem que tenha havido lugar à sua renovação, não acarreta, por si só, que os alcoolímetros do modelo em causa deixem de poder ser utilizados desde que satisfaçam as operações de verificação a que tenham de ser sujeitos, de acordo com as regras aplicáveis, ou seja, através das verificações periódicas e extraordinárias previstas nos artºs 4º e 5º do citado diploma legal e no artº 5º do Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros que continuarão a garantir a fiabilidade metrológica.
III) No caso dos autos é isso que sucede, conforme resulta da prova do talão junto aos autos e do teor do certificado de verificação, emitido pelo TPQ, sendo que o alcoolímetro em apreço encontrava-se devidamente certificado, na sequência de aprovação obtida na última verificação metrológica periódica, realizada em Abril de 2017, válida até final de Dezembro de 2018, de acordo com o artº 4º, nº 5, do DL nº 291/90.
Por isso, na data da realização do teste de pesquisa de álcool no sangue efectuado em Dezembro de de 2017, o modelo de alcoolímetro utilizado cumpria o requisito relativo à sua aprovação, pelo que o resultado obtido é perfeitamente válido, nada obstando a que o tribunal a quo, com base nele, considerasse como demonstrada a taxa de álcool no sangue de 2,024 g/l»
Acórdão Tribunal da Relação de Gumarães de 10.09.2018
Governo pretende a diluição em 3 prestações para liquidações de IMI superiores a 100euros.
jornal economico:
Esclarecedor comparativo do Observador:
Inovadora técnica policial...
ABA journal
160 anos depois deixa de ser crime...
LUSA:
https://www.lusa.pt/article/24874051/supremo-tribunal-descriminaliza-o-adult%C3%A9rio-na-%C3%ADndia
"IV – Não constituem obras de conservação exigidas pela actividade desenvolvida por um inquilino no imóvel arrendado, como previsto no contrato, aquelas que correspondem à reposição de chapas de cobertura no telhado, caleiras e tubos de queda, para evitar a infiltração de água no local, bem como a reparação das paredes afectadas por infiltrações anteriores. Tais obras constituem benfeitorias necessárias e a responsabilidade pela sua realização, num arrendamento para fins não habitacionais, cabe ao senhorio, se nada for, quanto a elas, disposto em sentido diferente."
Acórdão de 11.09.2018:
Procedimentos, impostos, direitos e deveres de herdeiros
jornal económico:
https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/contas-bancarias-o-que-fazer-quando-o-titular-morre-358461
Elucidário sobre uma recorrente dúvida.
dinheiro vivo:
Artigo do boletim da Ordem dos Advogados que dá o panorama do enraizado ilícito.
http://ordemdosadvogados.impresa.pt/oa-13/destaque---actos-proprios-dos-advogados-1
A realidade da atividade dos advogados que acompanham os mágicos do futebol mundial.
ECO:
No início de aulas 10 conselhos importantes pelo Jornal Económico
https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/despesas-de-educacao-10-passos-para-poupar-no-irs-357999
Relato como os criminosos se vão actualizando com a tecnologia.
Dinheiro vivo:
https://www.dinheirovivo.pt/motor-24/como-a-tecnologia-pode-ajudar-a-que-lhe-roubem-o-carro-novo/
Olhar para a próxima e já experimentada forma de pagamento de serviços.
DN insider:
Maioria politica esquece Lei e Fisco devolve IMT a fundos imobiliários
ECO:
https://eco.pt/2018/09/22/lei-de-1987-esquecida-mantem-fundos-imobiliarios-isentos-de-imt/