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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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26.Set.18

Acórdão Relação do Porto - benfeitorias arrendamento para fins não habitacionais

"IV – Não constituem obras de conservação exigidas pela actividade desenvolvida por um inquilino no imóvel arrendado, como previsto no contrato, aquelas que correspondem à reposição de chapas de cobertura no telhado, caleiras e tubos de queda, para evitar a infiltração de água no local, bem como a reparação das paredes afectadas por infiltrações anteriores. Tais obras constituem benfeitorias necessárias e a responsabilidade pela sua realização, num arrendamento para fins não habitacionais, cabe ao senhorio, se nada for, quanto a elas, disposto em sentido diferente."

 

Acórdão de 11.09.2018:

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/26bd2795bc55d94680258313002d0ba5?OpenDocument