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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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18.Fev.19

STA - ilegalidade de IMI em Centro Histórico do Porto

"Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios denominados como monumentos nacionais nos termos do disposto no artigo 44.º, n.º 1, alínea n) do Estatuto dos Benefícios Fiscais"

 "os imóveis situados nos centros históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, inserindo-se na categoria de monumentos nacionais". 

OA:

https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2019/02/17/supremo-diz-que-imi-nos-centro-historicos-e-ilegal/

Acórdão Supremo Tribunal Adinistrativo de 12.12.2018

http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89f411c1079478a28025837b00436d53?OpenDocument&ExpandSection=1&Highlight=0,IMI#_Section1