Fiscal - Validação de faturas até 25.2
Aproximando-se relevante prazo elucidário de Dinheiro Vivo
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Aproximando-se relevante prazo elucidário de Dinheiro Vivo
«I - A questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu ou caducou, por morte do arrendatário, tem de ser resolvida em função da lei vigente ao tempo em que ocorre o facto jurídico morte do arrendatário.
II -Nada impede que o descendente portador de deficiência, na comunicação que faz ao senhorio tendo em vista a transmissão do direito de arrendamento, ao abrigo do disposto no art. 57º al e) do NRAU, venha a remeter àquele, apenas em momento posterior, o documento que protestou juntar, comprovativo da deficiência e respectivo grau, após ter sido submetido a Junta Médica, que entretanto requerera.»
Acórdão Integral de 18.12.2018:
A titulo excepcional e quando a tramitação assim o exige pelo seu volume.
CGPJ: