Bancos Digitais em Portugal
Adesão em ascencão de nova realidade
ECO:
https://eco.sapo.pt/2019/04/22/portugueses-ja-tem-quase-200-mil-contas-nos-bancos-digitais/
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Adesão em ascencão de nova realidade
ECO:
https://eco.sapo.pt/2019/04/22/portugueses-ja-tem-quase-200-mil-contas-nos-bancos-digitais/
Importante portal de petição ao Parlamento Europeu
https://petiport.secure.europarl.europa.eu/petitions/en/home
Inovador conceito de prática de advocacia nos EUA
ABA journal - Legal Rebels
http://www.abajournal.com/legalrebels/article/rebels_podcast_episode_039
Reflexão sobre a Proteção Social e os Fundos de Compensação e de Garantia Salarial no contexto nacional e internacional
2 e 3 de Maio de 2019
Centro de Estudos Judiciários
https://elearning.cej.mj.pt/course/view.php?id=868
Após publicação e entrada em vigor no final de Abril de correcções a mapa judiciário haverá necessidade de acréscimo de Procuradores do MP.
OA:
Iniciativa - Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e a Comissão de Defesa Nacional, Grupo de Reflexão Estratégica sobre Segurança Internada Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
23.4.2019 -10h
Informação
OSAE:
Proposta por forma a proteger menores.
público
A história da gigante tecnológica e das batalhas vencidas e perdidas.
jornal economico:
https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/apple-as-muitas-batalhas-de-uma-maca-tecnologica-433139
importante ferramenta de aconselhamento da CMVM
https://www.cmvm.pt/pt/AreadoInvestidor/Simuladores/Pages/Simuladores1.aspx
Elucidário relevante para aquele benefício
economia&finanças
Significativo aumento devido a dificuldades de agendamento
Jornal Economico:
Desde este mês Portugal integra rede de apoio a magistrados nos processos relativos a crimes ambientais.
Procuradoria Geral da República:
Discussão relevante nos EUA, na fronteira da liberdade de expressão e da censura
ABA journal:
http://www.abajournal.com/magazine/article/social-clashes-digital-free-speech
"1 - Factos:
O requerente, um menor estrangeiro à data com 12 anos de
idade, viveu durante seis meses na zona Sul da “lande de
Calais”. Ao contrário da maioria dos outros menores
estrangeiros que se encontravam sozinhos, o menor não foi
colocado aos cuidados das autoridades, habitando sozinho
numa cabana."
Acórdão integral Newsletter TEDH 3/2019
«I – A qualificação de um determinado tempo de trabalho como “trabalho suplementar” exige a demonstração, a efectuar pelo trabalhador que invoca créditos dessa natureza (art. 342º/1 do CC), de que ocorreu “tempo de trabalho” não compreendido no horário de trabalho (arts. 2º/1 do DL 421/83, de 2 de Dezembro, 197º do CT/2003 e 226º/1 do CT/2009) ou em termos de terem sido excedidos aqueles períodos normais (cfr. cláusula 21ª/1 do CCT).
II - O tempo de trabalho corresponde ao período em que o trabalhador está a trabalhar ou se encontra à disposição da entidade empregadora e no exercício da sua actividade ou das suas funções, bem como determinadas interrupções ou intervalos como tal taxativamente enunciados – arts. 2º/1 da Directiva Comunitária nº 93/104/CE, 2º/1/a/2 da Lei 73/98, de 10/11, 155º e 156º do CT/03 e 197º/1/2, do CT/09.
III - O tempo de descanso obtém-se por exclusão, no sentido de que deve ser considerado como tal todo o tempo que não possa qualificar-se como de trabalho – arts. 2º/2 da Directiva Comunitária nº 93/104/CE, 2º/1/b da Lei 73/98, de 10/11, 157º do CT/03 e 199º do CT/09.
IV - Mesmo antes da entrada em vigor do DL 237/2007, de 19/6, foi entendimento acolhido pela nossa jurisprudência o de que só pode ser qualificado como tempo de trabalho o “tempo de disponibilidade” em que o trabalhador se mantém em presença física no local de trabalho – assim o decidiram, por exemplo, o acórdão do STJ de 02/11/2004, proferido no Recurso n.º 340/04 - 4.ª Secção (https://www.stj.pt/wp-content/uploads/2018/01/social2004.pdf.»
Acórdão integral de 23.09.2019