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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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24.Mai.19

Acórdão Tribunal da Relação de Coimbra - Introdução em lugar vedado a público.

«I – O tipo de crime do artigo 191.º do CP visa salvaguardar a inviolabilidade dos espaços a que se reporta, garantindo a sua privacidade, exigindo para o efeito que se trate de espaços vedados, isto é, claramente definidos por uma barreira física, requisito que visa obstar à punição de situações em que a privacidade do espaço não esteja claramente definida e em que seja dúbia a faculdade de a ele aceder livremente.


II – A circunstância de uma porta ou portão destinados à entrada e saída de pessoas ou veículos se encontrar aberta ou, ainda que fechada, não estar fechada à chave, é totalmente indiferente para o funcionamento do referido normativo»

Acórdão Integral de 15.09.2019

http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c041f77a12ce19f7802584000048c20d?OpenDocument