O que muda no Código do Trabalho
descodificador ECO:
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descodificador ECO:
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Arguido falador levou a que, em audiência, juiz ordenasse que fosse colocada fita na boca do cidadão, advogado defensor filmou e foi condenado por desobediência... EUA...
ABA journal
Comunicado do bastonário da OA quanto a notificações para pagamento de dividas da Segurança Social.
OA:
Define os termos e as condições da aplicação do regime de isenção
O aconselhamento de especialista hacker...
Eco:
https://eco.sapo.pt/2019/07/27/como-criar-a-melhor-password-um-hacker-profissional-explica/
Na graduação de créditos em insolvência, apenas tem a qualidade de consumidor, para os efeitos do disposto no Acórdão n.º 4 de 2014 do Supremo Tribunal de Justiça, o promitente-comprador que destina o imóvel, objeto de traditio, a uso particular, ou seja, não o compra para revenda nem o afeta a uma atividade profissional ou lucrativa
Alteração a código de IMI permitirá o acesso a cadernetas prediais de prédios próximos dos detidos pelos seus constituintes.
OA:
https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2019/07/28/advogados-com-acesso-a-cadernetas-prediais/
Iniciativa da União para compreender a utilidade e justiça dos tributos colectivos...
Programa de especialidade em preparação
Relevante artigo de Lurdes Varregoso Mesquita
direito em dia:
https://www.direitoemdia.pt/magazine/show/62
Livro disponivel desde Junho pelo Banco de Portugal
ECO
https://eco.sapo.pt/2019/06/25/clientes-bancarios-ja-podem-reclamar-atraves-da-internet/
«I. A determinação da matéria tributável pelo método indireto a que aludem a alínea b) do n.º 1 do artigo 87.º e o artigo 88.º, ambos da Lei Geral Tributária pressupõe a violação dos deveres de cooperação do sujeito passivo com a administração e que dessa falta de colaboração derive a impossibilidade de comprovar, de forma direta e exata, a verdadeira situação tributária daquele.
II. No caso a que alude a segunda parte da alínea d) do referido artigo 88.º a falta de colaboração do sujeito passivo com a administração não é diretamente apurada, mas deduzida a partir de factos concretos que evidenciam uma capacidade contributiva significativamente maior do que a declarada e que, por isso, não foram declarados os verdadeiros rendimentos»
Acórdão integral do Tribunal Central Administrativo do Norte de 4.7.2019