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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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29.Jul.19

Acórdão STJ - consumidor - graduação de créditos - insolvência

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2019 - Diário da República n.º 141/2019, Série I de 2019-07-25123473735

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Na graduação de créditos em insolvência, apenas tem a qualidade de consumidor, para os efeitos do disposto no Acórdão n.º 4 de 2014 do Supremo Tribunal de Justiça, o promitente-comprador que destina o imóvel, objeto de traditio, a uso particular, ou seja, não o compra para revenda nem o afeta a uma atividade profissional ou lucrativa