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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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31.Out.19

Acórdão STJ - advogados - seguro de responsabilidade civil profissional

«I. O contrato de seguro celebrado entre a Ordem dos Advogados e a seguradora tendo por objecto o risco decorrente de acção ou omissão praticada pelos advogados com inscrição em vigor na Ordem, no exercício da sua profissão, configura um “contrato de seguro de grupo”, em que a Ordem é o tomador de seguro e os advogados são os segurados.


II. A este contrato de seguro é aplicável o Regime Jurídico do Contrato de Seguro (aprovado pelo DL nº 72/2008, de 16.04, alterado pela Lei n.º 147/2015, de 9.09), nomeadamente o artigo 101.º, n.º 4, dispondo que, nos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, as cláusulas de redução ou de exclusão fundadas no incumprimento pelo segurado de deveres de participação do sinistro à seguradora são inoponíveis ao lesado.


III. Uma das funções “naturais” do seguro – e, por maioria de razão, do seguro obrigatório imposto a certos profissionais, que, como a do advogado, exercem actividades com risco elevado de produção de danos – é a de assegurar que o lesado não deixará de ser ressarcido, pelo que só em casos muito contados é legítimo a seguradora escusar-se a responder ou limitar a sua responsabilidade perante o lesado.»

Acórdão integral de 17.10.2019

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/120e3e69f851fe44802584960059c0bf?OpenDocument

25.Out.19

Acórdão TCAS - Fraude carrossel

«...6. No esquema mais simples da chamada fraude carrossel uma empresa - conduit company - efetua uma transmissão de bens intracomunitária para outra empresa - missing trader - situada noutro Estado-membro. Nestas circunstâncias a transmissão é isenta de IVA, nos termos do artigo 14.º, al. a), do RITI. Por sua vez o missing trader revende os bens a uma terceira empresa - o broker -, situada no mesmo país, liquidando o IVA nessa transação, que todavia não entrega ao Estado. A fraude concretiza-se quando o broker efectua a dedução do IVA liquidado pelo missing trader, que regra geral desaparece do circuito.
7. Na fraude carrossel pode nem sequer haver circulação física de mercadorias mas apenas uma aparência documentada dessa circulação...»

Acórdão integral do Tribunal Central Administrativo do Sul de 17.10.2019

http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/64c90e09183547ca80258496004c00b0?OpenDocument

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