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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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31.Jan.20

Acórdão Relação de Évora - Usufruto vs Uso e Habitação

«I – Não tendo sido constituído a favor da embargada o usufruto sobre o imóvel dos autos, por não se ter verificado a condição a que as partes subordinaram tal constituição, não podia a embargada, titular do direito de uso e habitação, dar de arrendamento aquele imóvel.
II - O direito de uso e habitação é limitado à satisfação das necessidades do titular e da sua família, sendo um direito estritamente pessoal (intuitu personae) e, por isso, intransmissível e insuscetível de ser onerado com qualquer garantia real.
III – Não podem, por isso, em execução movida contra a embargada, serem penhoradas rendas devidas pela ocupação do imóvel por um terceiro, com fundamento na existência de um direito de uso e habitação da embargada. (sumário do relator)»

Acórdão Integral de 16.1.2020

http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/a90985649855eeed802584ff0043a661?OpenDocument

30.Jan.20

España - Acórdão - União de facto e família monoparental

Tribunal Superior de Justiça da Galiza indefere pretensão de unida de facto que pretendia que sua família fosse considerada monoparental para efeito de quantificação de pensão de alimentos.

TSJ Galicía :

http://www.poderjudicial.es/cgpj/es/Poder-Judicial/Tribunales-Superiores-de-Justicia/TSJ-Galicia/Noticias-Judiciales-TSJ-Galicia/-El-TSJ-de-Galicia-rechaza-la-peticion-de-una-madre-que-convive-con-su-pareja-de-ser-considerada-familia-monoparental-para-pagar-menos-de-guarderia

27.Jan.20

Acórdão Tribunal Constitucional - extinção do contrato de trabalho, celebrado há menos de um ano, de titular que seja designado administrador da sociedade empregadora

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 774/2019 - Diário da República n.º 18/2020, Série I de 2020-01-27128515584
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na parte em que determina a extinção do contrato de trabalho, celebrado há menos de um ano, de titular que seja designado administrador da sociedade empregadora, por violação do disposto na alínea d) do artigo 55.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º da Constituição, na redação vigente à data em que a norma foi editada (Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de setembro); limita os efeitos da inconstitucionalidade, de modo a que se produzam apenas a partir da publicação do presente Acórdão.

DR:

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/128515584/details/maximized

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